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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 07:05
Ministro Naves nega subida de recurso que pretendia condenar rapaz por furto de um perfume
Por entender que a decisão da questão envolve, necessariamente, o reexame de toda prova produzida no processo, o que não é possível na via do recurso especial, o ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou a subida do recurso em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pretendia o recebimento da denúncia contra Carlos Souza.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 11:26
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Petição. Prisão em flagrante.

Liberdade provisória concedida mediante fiança.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agora, tanto o homem quanto a mulher pode cometer o crime de estupro

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública). E-mail: [email protected].
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Inaplicabilidade dos institutos da lei dos juizados especiais.

ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal, por votação unânime, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Custas na forma da lei.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas praticado na égide da lei nº 6.368/76.

Preenchimento dos requisitos do Artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Insuficiência probatória.

Não configuração. delito cometido às escondidas. Relevância da palavra da vítima. Acervo probatório consistente. Vítima menor de 14 anos.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 18:14
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Lavagem de dinheiro e Factoring

Marco Antonio de Barros é autor das obras Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas e A Busca da Verdade no Processo Penal, ambas publicadas pela Editora RT (Revistas dos Tribunais). Doutor em Direito Processual pela USP, professor e diretor da Faculdade de Direito da UniFMU - São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Injúria, Calúnia e Difamação Contra Magistrado.

CRIMINAL. HC. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO CONTRA MAGISTRADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. IMUNIDADE PROCESSUAL DE ADVOGADO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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